devido a uma ação semelhante dos poderes laicos, desviando esse instrumento em seu favor, para fazer das medidas da Igreja um instrumento de dominação – por vezes, entende-se, com a cumplicidade de certos eclesiásticos isolados.
Contudo, ela só teve um caráter verdadeiramente sangrento e feroz na Espanha imperial do início do século XVI.
Durante toda a Idade Média, é apenas um tribunal eclesiástico destinado a “exterminar” a heresia, quer dizer, expulsá-la para fora dos limites (ex terminis) do reino.
As penitências que impõe não saem do âmbito das penitências eclesiásticas, ordenadas em confissão: esmolas, peregrinações, jejuns.
Somente nos casos graves o culpado é entregue ao braço secular, o que significa que incorre em penas civis, como a prisão ou a morte, pois o tribunal eclesiástico não tem o direito de pronunciar ele próprio semelhantes penas.
Segundo declaração de autores que estudaram a Inquisição pelos seus autos — não importa quais sejam as suas tendências — ela apenas fez “poucas vítimas”.
Esta é a expressão de Lea, escritor protestante traduzido em francês por Salomon Reinach (Histoire de l’inquisition, t. 1, p. 489).
Em 930 condenações produzidas pelo inquisidor Bernard Gui durante a sua carreira, apenas 42 conduziram à pena de morte.
Quanto à tortura, em toda a história da Inquisição no Languedoc apenas se assinalam três casos confirmados em que ela foi aplicada, indicando um uso muito longe de ser generalizado.
Por outro lado, para que ela fosse aplicada era preciso que houvesse começo de prova, só podia servir para fazer completar confissões já feitas.
Acrescentemos que, como todos os tribunais eclesiásticos, o da Inquisição ignora a prisão preventiva e deixa os acusados em liberdade até à apresentação de provas da sua culpabilidade.
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