A palavra-chave para descobrirmos a razão pela qual o Estado punia tão severamente aqueles que eram acusados de heresia é justamente o que dizia São Tomás de Aquino:
“É muito mais grave corromper a fé, que é a vida da alma, do que falsificar a moeda, que é o meio de prover à vida temporal.
Se, pois, os falsificadores de moedas e outros malfeitores são, a bom direito, condenados à morte pelos príncipes seculares, com muito mais razão os hereges, desde que sejam comprovados tais,podem não somente ser excomungados, mas também em toda justiça ser condenados à morte”(Summa Theologiae, II-II, q. 11, art. 3)
A pena de morte, no contexto da Idade Média, nunca foi vista como algo condenável, como é visto hoje pela sociedade hodierna. Devido à precariedade do sistema judicial daqueles tempos e às péssimas condições de tratamento dos criminosos estabelecia-se o regime da pena de morte como punição para aqueles que praticavam crimes.
Está junto a essa verdade o fato de que a Igreja, naquele tempo, estava integrada ao Estado e por isso a mentalidade da Justiça do Príncipe era quase sempre influenciada pela mentalidade da doutrina da Igreja.
E qual era a mentalidade daquele tempo? Que aqueles que falsificam a fé com suas heresias – o que é muito mais grave do que falsificar uma moeda, por exemplo – devem ser não somente excomungados, mas também condenados à morte.
Ora, mas onde está a misericórdia nisso?
Continua São Tomás:
“Na Igreja está a misericórdia em favor da conversão dos que erram e por isso ela não os condena se não depois de uma primeira e segunda admoestação (cf. Tit 3, 10), como ensina o Apóstolo. Mas depois disso, se segue todavia persistente no erro, a Igreja, já sem esperança da sua conversão, cuidando da salvação das almas dos demais, os separa por sentença de excomunhão. Depois são exterminados do mundo com a morte pelo juízo secular.”(Summa Theologiae, II-II, q. 11, art. 3)
É preciso entender que quem punia com a pena de morte as pessoas acusadas de heresia não era a Igreja, mas o Estado.
A Igreja era responsável pela investigação – daí o nome “inquisição” -. A execução da pena de morte não era de responsabilidade da Igreja, muito embora ela, no termo das condições e das legislações da época, legitimasse esse ato.
A heresia, naquele tempo, não era vista como uma simples “divergência de opinião” como é erroneamente vista hoje. Era considerada um crime de lesa-majestade.
O Papa Inocêncio III escreve:
“Conforme a lei civil, os réus de lesa-majestade são punidos com a pena capital e seus bens são confiscados. Com muito mais razão, portanto, aqueles que, desertando a fé, ofendem a Jesus, o Filho do Senhor Deus, devem ser separados da comunhão cristã e despojados de seus bens, pois muito mais grave é ofender a Majestade Divina do que lesar a majestade humana” (Epist. 2,1 via Portal São Francisco).
Estão vendo como é errado desintegrar a Inquisição do seu mundo e relacioná-lo com a mentalidade moderna?
Corre-se o risco de condenar injustamente a Igreja Católica e ferir a verdade.
É preciso muita cautela ao se tratar de assuntos como esse. Um estudo bem detalhado é recomendado.
O triunfo de São Tomás de Aquino sobre os hereges
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