terça-feira, 6 de outubro de 2015

A IGREJA CATÓLICA CONDENAVA A ESCRAVIDÃO



O grande historiador Fernand Braudel (1902-1985): “O tráfico negreiro não foi uma invenção diabólica da Europa. Foi o Islã, desde muito cedo em contato com a África Negra através dos países situados entre Níger e Darfur e de seus centros mercantis da África Oriental, o primeiro a praticar em grande escala o tráfico negreiro (…). O comércio de homens foi um fato geral e conhecido de todas as humanidades primitivas. O Islã, civilização escravista por excelência, não inventou, tampouco, nem a escravidão nem o comércio de escravos”[45].

Aqui chegamos à escravidão negra. Muitos séculos antes da chegada dos brancos europeus à África, tribos, reinos e impérios negros africanos praticavam largamente o escravismo, exatamente como os berberes (e demais etnias muçulmanas).

Os europeus do século XVI tinham verdadeiro pavor de deixar o litoral ou mesmo desembarcar de seus navios e avançar para longe da costa e capturar escravos. Estes eram trazidos pelos próprios africanos, que tinham grandes mercados espalhados pelo interior do continente, abastecidos por guerras entre as tribos, ou mesmo puro sequestro. Isso pode ser facilmente comprovado, por exemplo, com a descrição do Império de Mali feita pelo cronista muçulmano Ibn Batuta (1307-1377), um dos maiores viajantes da Idade Média, e o depoimento de Al-Hasan (1483-1554) sobre Tumbuctu, capital do império de Songai. Ademais, havia tribos africanas que praticavam sacrifícios humanos, naturalmente de escravos. Às vezes, para interromper a chuva, mulheres negras (e escravas) eram crucificadas[46].

Entrementes, a Igreja Católica, em diversos documentos oficiais, reiteradamente, condenava a escravidão. Há inúmeras bulas papais a respeito: Sicut Dudum (1435) – de Eugênio IV que manda libertar os escravos das Ilhas Canárias; em 1462, Pio II instrui os bispos a pregarem contra o tratamento de escravos negros etíopes, e condena a escravidão como um “crime tremendo”; Paulo III, na bula Sublimus Dei (1537) recorda aos cristãos que os índios são livres por natureza (isto é, ao contrário dos negros, eles não praticavam a escravidão); em 1571 o dominicano Tomás de Mercado declarou desumana e ilícita a escravidão; Gregório XIV (Cum Sicuti, de 1591) e Urbano VIII (Commissum nobis, de 1639) condenaram a escravidão.

Transcrevo e sublinho como exemplo a Carta Apostólica In Supremo, de 3 de dezembro de 1839, sobre a condenação da escravidão dos indígenas e do comércio dos negros, do Papa Gregório XVI:

“1. Elevados à suprema dignidade do apostolado e representando, ainda que sem nenhum mérito, a pessoa de Jesus Cristo Filho de Deus, que por sua desmedida caridade se fez homem e se dignou morrer pela redenção do mundo, sentimos que pertence à nossa solicitude pastoral esforçar-nos para dissuadir completamente os fiéis do desumano mercado dos negros e de quaisquer outros homens.

2. Em verdade, desde quando o evangelho começou a se difundir, começou a ficar mais aliviada junto aos cristãos a condição daqueles míseros, então muito numerosos, que tinham caído em duríssima escravidão, especialmente na ocasião de guerras. Os apóstolos, inspirados pelo Espírito de Deus, ensinavam os escravos a obedecer aos patrões carnais como a Cristo, e a cumprir com satisfação a vontade de Deus, mas impunham aos senhores que agissem humanamente com os escravos para dar-lhes o que era justo e equânime, e não exercessem ameaças, sabendo que nos céus há um Senhor comum destes e daqueles, e que para Deus não há distinção de pessoas (Ef 6,5ss; Cl 3,22ss; 4,1). Como era anunciada universalmente uma sincera caridade em relação a todos como lei evangélica, uma vez que Cristo Senhor havia declarado que retinha feito ou negado a si aquilo que de bom e misericordioso houvesse sido feito ou negado aos mais pequeninos e aos indigentes (Mt 25,35ss), derivou facilmente que os cristãos não apenas considerassem como irmãos os seus escravos, especialmente se eles fossem cristãos, mas muitos eram também orientados a conceder a liberdade àqueles que a mereciam – o que era costume fazer-se especialmente por ocasião das solenidades pascais, como lembra Gregório Nisseno. Não faltaram os que, animados de caridade mais ardorosa, “entregaram-se espontaneamente à escravidão para redimir os outros”. Nosso predecessor, Clemente I, homem apostólico de santíssima memória, atesta ter conhecido muitos desses. Portanto, com o transcorrer do tempo, tendo-se dissipado o nevoeiro das bárbaras superstições, e tendo-se mitigado os costumes também dos povos mais selvagens sob o influxo da caridade, chegou-se ao ponto que, há vários séculos, não mais existiam escravos em meio aos povos cristãos. Mas depois, e o dizemos com imensa dor, apareceram entre os cristãos alguns que, cegados de modo torpe pela cobiça do ganho sujo, em distantes e inacessíveis regiões, reduziram indígenas, negros e outros míseros à escravidão. Com comércio cada vez mais organizado, daqueles que tinham sido capturados por outros, não hesitaram em favorecer o indigno delito destes.

3. Numerosos pontífices romanos de venerando memória, nossos predecessores, como imperiosa obra de seu ministério, nunca deixaram de repreender com firmeza tal comportamento, contrário à salvação espiritual de quem o cumpre e ultrajante para o nome cristão, prevendo que os povos infiéis se tornariam sempre mais revoltados contra a nossa verdadeira religião. Confirmam-no a carta apostólica de Paulo III, datada de 29 de maio de 1537, sob o anel do pescador, endereçada ao cardeal arcebispo de Toledo, e outra mais extensa de Urbano VIII, datada de 22 de abril de 1639 ao procurador da Câmara apostólica de Portugal. Nesta carta são condenados severissimamente todos os que ousam ou intentam “reduzir à escravidão os indígenas ocidentais ou meridionais, vendê-los, comprá-los, trocá-los ou doá-los, separá-los das esposas e filhos, retirar-lhes os bens, transportá-los de um lugar para outro, privá-los por qualquer meio da liberdade, mantê-los escravos, favorecer os que praticam tudo isso através do conselho, ajuda e obra atuada sob qualquer pretexto ou nome, ou também afirmar e pregar que tudo isso é lícito, ou cooperar de qualquer outro modo no que foi dito”. Em seguida o Papa Bento XIV confirmou e renovou essas sanções dos mencionados pontífices com nova carta aos bispos do Brasil e de outras regiões, com a data de 20 de dezembro de 1741, pela qual estimulou a tal fim a solicitude dos mencionados prelados. Ainda antes outro antigo predecessor, Pio II, no tempo em que o domínio dos portugueses se estendia pela Guiné, habitada por negros, com a data de 7 de outubro de 1462, enviou uma carta ao bispo de Rubicon (Espanha) que estava se preparando para partir para lá. Naquela carta não só foram concedidas ao bispo todas as oportunas faculdades para exercitar com o maior êxito possível o seu ministério, mas naquela ocasião também condenou severamente os cristãos que reduziam a escravos os neófitos. Também no nosso tempo, Pio VII, movido pelo mesmo espírito de fé e de caridade, empenhou-se com muito zelo junto a homens poderosos para que o tráfico dos negros cessasse completamente entre os cristãos.

4. Essa atenção a essas sanções dos nossos predecessores contribuíram muito, com a ajuda de Deus, para que os indígenas e os outros acima mencionados fossem defendidos da crueldade dos invasores e da cupidez dos mercadores cristãos, mas não o suficiente para fazer com que esta Santa Sé pudesse alegrar-se do pleno sucesso dos seus esforços a esse respeito, dado que o tráfico dos negros, ainda que tenha diminuído notavelmente em muitas partes, todavia ainda é bastante utilizado por numerosos cristãos. Por essa razão nós, querendo fazer desaparecer o mencionado crime de todos os territórios cristãos, após madura consideração, recorrendo também a conselho de nossos veneráveis irmãos cardeais da santa Igreja de Roma, seguindo as pegadas de nossos predecessores, com a nossa apostólica autoridade, admoestamos e esconjuramos energicamente no Senhor todos os fiéis cristãos de qualquer condição que, doravante, ninguém ouse fazer violência, desapropriar de seus bens ou reduzir seja quem for à condição de escravo, ou prestar ajuda ou favorecer àqueles que cometem tal delito ou querem exercitar o indigno comércio por meio do qual os negros são reduzidos a escravos – como se não fossem seres humanos, mas pura e simplesmente animais, sem nenhuma distinção, contra todos os direitos de justiça e humanidade -, são comprados, vendidos e constrangidos a trabalhos duríssimos. Ademais, quem propõe esperança de ganho aos primeiros traficantes de negros provoca também revoltas e contínuas guerras nas suas regiões. Nós, julgando as mencionadas ações indígenas do nome cristão, condenamo-las com nossa apostólica autoridade. Proibimos e vetamos com a mesma autoridade a qualquer eclesiástico ou leigo defender como lícito o tráfico dos negros, qualquer seja o escopo ou pretexto, e de presumir ensinar outro modo, pública e privadamente, contra aquilo que com a presente carta apostólica expressamos.

5. Para que esta nossa carta chegue mais facilmente ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, decretamos e ordenamos que essa seja tornada pública por algum dos nossos cursores, como de costume, com a afixação nas portas da basílica do primeiro dos apóstolos e da chancelaria apostólica, como também da cúria geral de Montecitório e na praça Campo dei Fiori na Urbe, e de deixar afixadas as cópias.

Roma, dado em Santa Maria Maior, sob o anel do pescador, no dia 03 de dezembro de 1839, ano IX de nosso pontificado. PAPA GREGÓRIO XVI”


FONTE:

http://irmandadedoshomenspretos.org.br/site/a-irmandade/


domingo, 28 de setembro de 2014

A FOGUEIRA NÃO ERA OBRA DA IGREJA NA INQUISIÇÃO.

As principais penas impostas pelos inquisidores não eram na fogueira. 

Eram as multas, as contribuições para obras pias, as peregrinações, o servir na cruzada durante um certo tempo… 

As penas maiores, reservadas aos hereges sem arrependimento ou pouco sinceros e pouco firmes na sua conversão, eram o cárcere durante um certo tempo ou por toda a vida (prisão perpétua), a confiscação dos bens em proveito do fisco e a entrega deles ao braço secular (Estado, poder civil). 















Esta última pena, que tinha como resultado para o condenado o suplício na fogueira, só era imposta aos não arrependidos e principalmente aos que voltavam a blasfemar novamente.

Esta punição foi imposta por imperadores cristãos, mas, os chefes da Igreja não pediam estes castigos mais extremos. 

E a maioria dos Santos Padres, mostravam-se ser totalmente contra. E foi este o sentir que adotaram a maioria dos Papas do Ocidente. 

A tortura não foi conhecida na atuação dos bispos; e só se introduziu nos processos inquisitoriais no ano de 1252, e mesmo assim eram raras.

O suplício no fogo só se efetuava no dia seguinte, para que o condenado pudesse ainda reconsiderar e voltar atrás, pela madrugada. 

Se durante a fogueira fizesse a negação dos seus erros, era devolvido ao julgamento, e assim se livrava da morte. 

E mesmo assim as condenações à fogueira eram minoria. 

A tortura e pena de morte eram leis civis comuns na época. 

Tanto que o povo ia assistir e se alegrava com o fim do herege. O Estado era quem aplicava as penas de morte e não a Igreja.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

INQUISIÇÃO - É PRECISO SEPARAR AS PENAS CIVIS DAS PENAS RELIGIOSAS




Na Idade Média, a Religião constituía a garantia e o fator de coesão do Estado. Sempre que tentamos delimitar o Direito civil e o eclesiástico, encontramos dificuldades.

 Os leitores das crônicas de Gall Anonim (monge beneditino que escreveu a história da Polônia desde o início até o século XII; não se conhece seu nome; alguns dizem que vinha da Gália, daí o nome Gall Anônimo) muitas vezes fazem a pergunta:

 quebrar os dentes publicamente com um pedaço de pau, devido à quebra ostensiva do jejum, constituía uma pena civil ou eclesiástica? 

Na verdade, era uma pena civil à qual a Igreja se opunha.

Na Idade Média, os problemas criminais, civis e religiosos se interpenetravam. 

Lendo os autos dos processos inquisitoriais, mais de uma vez encontramos bandidos comuns que, surpreendidos pela polícia no ato de violação, de roubo, de assalto à mão armada, rapidamente inventavam uma motivação religiosa para explicar o seu procedimento.

 Por quê? Simplesmente para cair na esfera da justiça da Inquisição e não da justiça civil ou temporal. 

Pois a justiça inquisitorial garantia pelo menos uma investigação, em vez da pena de fogueira imediata, a qual — como a pena de morte ou o decepamento da mão — não foi absolutamente invenção dos inquisidores.





As penas civis eram cruéis e entraram para a história como sendo "penas da Inquisição", quando na verdade eram penas instituidas e aplicadas pelo Estado e não pela Igreja.













quinta-feira, 4 de setembro de 2014

A VISÃO CARICATURAL DA INQUISIÇÃO E DOS INQUISIDORES



Catolicismo — Também em seu livro o Sr. aponta a criação de um quadro negativo da Inquisição através de livros (sobretudo O Nome da Rosa, de Umberto Eco), pinturas, filmes ou exposições. Realmente, muitos artistas que retrataram a Inquisição (por exemplo, Goya) não viveram na época de sua existência. Pode-se pois perguntar se é fidedigno o que apresentaram. O Sr. conhece artistas que viveram no tempo da Inquisição atuante, que a mostraram de modo fiel?

Prof. Konik — Na mente do homem de hoje, há uma idéia comum que considera o inquisidor como um velho monge encapuzado com inclinações sádicas, inflamado do desejo de autoridade. 

O melhor exemplo disso é a figura de Bernard Gui, inquisidor de Toledo, descrito pelo conhecido medievalista italiano Umberto Eco em seu livro O Nome da Rosa. Pior ainda é a imagem apresentada no filme realizado com base em tal obra. 










Bernard Gui, como figura histórica real, foi inquisidor de Toledo e durante 16 anos exerceu esse cargo. Julgou 913 pessoas, das quais apenas 42 ele entregou ao tribunal civil como perigosos rebeldes (reincidentes, pedófilos, criminosos), o que não significava absolutamente pena de morte para eles. 

Em muitos casos Gui indicava tratar-se de doença psíquica, suspeição de heresia, desistindo de interrogatórios. Segundo a visão preconceituosa dos protestantes, é certo que essas pessoas iriam para a fogueira, ao contrário da verdade histórica.










É importante registrar que escritores protestantes, pouco simpáticos à Inquisição, começaram a escrever a história dela de maneira desfavorável, apresentando-a deformada. 

Também nas expressões artísticas das épocas posteriores à medieval verificou-se um reflexo dessa visão caricatural. 

Mas basta analisar o mundo artístico medieval para observar quadros que apresentam São Domingos convertendo os hereges, 










São Bernardo de Claraval discutindo com eles, ou então pinturas de inquisidores-mártires morrendo nas mãos de hereges — por exemplo, o martírio de São Pedro de Verona; ou de São Pedro de Arbués, assassinado na catedral de Saragoça.









Exemplo de ódio radical contra a Igreja e da manipulação a que me referi é um quadro no Museu Nacional de Budapeste, apresentando uma sala de torturas, intitulado no catálogo “Inquisição”. Só depois de muitos protestos de historiadores, mostrando que o quadro apresentava cena de tortura num tribunal civil, é que o título foi mudado para “Sala de torturas”.

Lembremo-nos de que foram as descrições caricaturais de Diderot, Voltaire e até Dostoiewski que formaram na mente do homem de hoje a visão da Inquisição como um espectro. 

Os historiadores poloneses também não ficaram atrás dos historiadores “progressistas”. 

Deparando diariamente com essa visão distorcida da Inquisição, o homem comum é inclinado a aceitá-la como verdadeira.




Observação:

O Prof. Dr. Roman Konik, nascido em 1968, além de publicista e comentarista de fatos quotidianos de seu país, é doutor em filosofia, professor adjunto da cátedra de estética na Faculdade de Filosofia da Universidade de Wroclaw (Polônia). É autor do livro Em Defesa da Santa Inquisição. A obra suscitou muita polêmica, e apesar do boicote sofrido por parte de livrarias — devido à legenda negra que se criou em torno do tema, apontando os inquisidores como “carniceiros”, torturadores, etc. –– despertou bastante interesse, já tendo sido vendidos mais de 35 mil exemplares. Com a polêmica, o jovem professor vem sendo convidado para conferências em diversas cidades de seu país, a fim de expor sua visão objetiva e bem documentada sobre o assunto, oposta aos mitos criados por certa literatura liberal contra o Tribunal do Santo Ofício.



terça-feira, 2 de setembro de 2014

A IGREJA CATÓLICA NÃO INVENTOU A MORTE NA FOGUEIRA, A PENA DE MORTE JÁ EXISTIA EM OUTROS POVOS E NA BÍBLIA


Não foi a Igreja Católica que inventou a pena de morte na fogueira, e muito menos por motivos religiosos. 

Tal pena já existia em povos antigos e foi adotada pelo povo de Deus, incluindo a pena de morte para as pessoas envolvidas em feitiçarias, por ordem do próprio Deus (Lv 20:14; 21:9; Js 7:25; Ex 22:18).

 A questão foi ter retomado tal prática de condenação. Mas, mesmo a perseguição religiosa sendo prática também de certos Luteranos, Calvinistas (e outros protestantes até hoje), certos Judeus (mataram Jesus e seguidores da época), muçulmanos e ateus (comunistas), a Igreja Católica é a única que pede perdão pelas perseguições em nome da defesa da fé.



Um grande exemplo de perdão para o mundo: o Papa João Paulo II perdoando o homem que tentou matá-lo.









sábado, 30 de agosto de 2014

SANTA TERESA MESMO PERSEGUIDA PELA INQUISIÇÃO A APROVAVA

Prezava a “Santa Inquisição”




O demônio, costuma-se dizer, é o macaco de Deus. Sempre que há fenômenos sobrenaturais, ele suscita outros preternaturais para que se duvide também dos primeiros. 

Na época de Santa Teresa houve muitas falsas místicas, desmascaradas pelo Tribunal da Inquisição. Inimigos e até amigos da Santa, almas rasteiras que não compreendiam que outras pudessem subir tanto, a alertavam sobre esse santo Tribunal, hoje tão caluniado.

 Eis o que Teresa escreveu a respeito, em sua autobiografia:

 “Poderiam levantar contra mim algum falso testemunho e denunciar-me aos inquisidores. Achei graça na idéia. Fez-me rir, porque neste ponto nunca temi. Tinha consciência de que, em matéria de fé, eu estava pronta a morrer mil vezes para não ir contra a menor cerimônia da Igreja, ou por qualquer verdade da Escritura. [...] Em bem mau estado andaria minha alma se nela houvesse coisa de tal natureza, que me fizesse temer a Inquisição. Se eu imaginasse haver necessidade, seria a primeira a ir buscá-la” .

 Ao Padre Gracián, que temia os rumores de que a Inquisição pudesse ir ao recém-fundado convento de Sevilha, por causa de calúnias levantadas por duas ex-noviças, Teresa dizia: 

“Cale, meu pai, e não tenha medo de que a Santa Inquisição, que Deus tem posta para guardar sua fé, dê desgosto a quem tanta fé tem, como eu” .

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

OS SANTOS NÃO CONDENARAM A INQUISIÇÃO




"É de notar que nenhum dos Santos medievais (nem mesmo S. Francisco de Assis, tido como símbolo da mansidão) levantou a voz contra a Inquisição, embora soubessem protestar contra o que lhes parecia destoante do ideal na lgreja".
Dom Estevão Bettencourt