Na Idade Média, a Religião constituía a garantia e o fator de coesão do Estado. Sempre que tentamos delimitar o Direito civil e o eclesiástico, encontramos dificuldades.
Os leitores das crônicas de Gall Anonim (monge beneditino que escreveu a história da Polônia desde o início até o século XII; não se conhece seu nome; alguns dizem que vinha da Gália, daí o nome Gall Anônimo) muitas vezes fazem a pergunta:
quebrar os dentes publicamente com um pedaço de pau, devido à quebra ostensiva do jejum, constituía uma pena civil ou eclesiástica?
Na verdade, era uma pena civil à qual a Igreja se opunha.
Na Idade Média, os problemas criminais, civis e religiosos se interpenetravam.
Lendo os autos dos processos inquisitoriais, mais de uma vez encontramos bandidos comuns que, surpreendidos pela polícia no ato de violação, de roubo, de assalto à mão armada, rapidamente inventavam uma motivação religiosa para explicar o seu procedimento.
Por quê? Simplesmente para cair na esfera da justiça da Inquisição e não da justiça civil ou temporal.
Pois a justiça inquisitorial garantia pelo menos uma investigação, em vez da pena de fogueira imediata, a qual — como a pena de morte ou o decepamento da mão — não foi absolutamente invenção dos inquisidores.
As penas civis eram cruéis e entraram para a história como sendo "penas da Inquisição", quando na verdade eram penas instituidas e aplicadas pelo Estado e não pela Igreja.
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