domingo, 28 de setembro de 2014

A FOGUEIRA NÃO ERA OBRA DA IGREJA NA INQUISIÇÃO.

As principais penas impostas pelos inquisidores não eram na fogueira. 

Eram as multas, as contribuições para obras pias, as peregrinações, o servir na cruzada durante um certo tempo… 

As penas maiores, reservadas aos hereges sem arrependimento ou pouco sinceros e pouco firmes na sua conversão, eram o cárcere durante um certo tempo ou por toda a vida (prisão perpétua), a confiscação dos bens em proveito do fisco e a entrega deles ao braço secular (Estado, poder civil). 















Esta última pena, que tinha como resultado para o condenado o suplício na fogueira, só era imposta aos não arrependidos e principalmente aos que voltavam a blasfemar novamente.

Esta punição foi imposta por imperadores cristãos, mas, os chefes da Igreja não pediam estes castigos mais extremos. 

E a maioria dos Santos Padres, mostravam-se ser totalmente contra. E foi este o sentir que adotaram a maioria dos Papas do Ocidente. 

A tortura não foi conhecida na atuação dos bispos; e só se introduziu nos processos inquisitoriais no ano de 1252, e mesmo assim eram raras.

O suplício no fogo só se efetuava no dia seguinte, para que o condenado pudesse ainda reconsiderar e voltar atrás, pela madrugada. 

Se durante a fogueira fizesse a negação dos seus erros, era devolvido ao julgamento, e assim se livrava da morte. 

E mesmo assim as condenações à fogueira eram minoria. 

A tortura e pena de morte eram leis civis comuns na época. 

Tanto que o povo ia assistir e se alegrava com o fim do herege. O Estado era quem aplicava as penas de morte e não a Igreja.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

INQUISIÇÃO - É PRECISO SEPARAR AS PENAS CIVIS DAS PENAS RELIGIOSAS




Na Idade Média, a Religião constituía a garantia e o fator de coesão do Estado. Sempre que tentamos delimitar o Direito civil e o eclesiástico, encontramos dificuldades.

 Os leitores das crônicas de Gall Anonim (monge beneditino que escreveu a história da Polônia desde o início até o século XII; não se conhece seu nome; alguns dizem que vinha da Gália, daí o nome Gall Anônimo) muitas vezes fazem a pergunta:

 quebrar os dentes publicamente com um pedaço de pau, devido à quebra ostensiva do jejum, constituía uma pena civil ou eclesiástica? 

Na verdade, era uma pena civil à qual a Igreja se opunha.

Na Idade Média, os problemas criminais, civis e religiosos se interpenetravam. 

Lendo os autos dos processos inquisitoriais, mais de uma vez encontramos bandidos comuns que, surpreendidos pela polícia no ato de violação, de roubo, de assalto à mão armada, rapidamente inventavam uma motivação religiosa para explicar o seu procedimento.

 Por quê? Simplesmente para cair na esfera da justiça da Inquisição e não da justiça civil ou temporal. 

Pois a justiça inquisitorial garantia pelo menos uma investigação, em vez da pena de fogueira imediata, a qual — como a pena de morte ou o decepamento da mão — não foi absolutamente invenção dos inquisidores.





As penas civis eram cruéis e entraram para a história como sendo "penas da Inquisição", quando na verdade eram penas instituidas e aplicadas pelo Estado e não pela Igreja.













quinta-feira, 4 de setembro de 2014

A VISÃO CARICATURAL DA INQUISIÇÃO E DOS INQUISIDORES



Catolicismo — Também em seu livro o Sr. aponta a criação de um quadro negativo da Inquisição através de livros (sobretudo O Nome da Rosa, de Umberto Eco), pinturas, filmes ou exposições. Realmente, muitos artistas que retrataram a Inquisição (por exemplo, Goya) não viveram na época de sua existência. Pode-se pois perguntar se é fidedigno o que apresentaram. O Sr. conhece artistas que viveram no tempo da Inquisição atuante, que a mostraram de modo fiel?

Prof. Konik — Na mente do homem de hoje, há uma idéia comum que considera o inquisidor como um velho monge encapuzado com inclinações sádicas, inflamado do desejo de autoridade. 

O melhor exemplo disso é a figura de Bernard Gui, inquisidor de Toledo, descrito pelo conhecido medievalista italiano Umberto Eco em seu livro O Nome da Rosa. Pior ainda é a imagem apresentada no filme realizado com base em tal obra. 










Bernard Gui, como figura histórica real, foi inquisidor de Toledo e durante 16 anos exerceu esse cargo. Julgou 913 pessoas, das quais apenas 42 ele entregou ao tribunal civil como perigosos rebeldes (reincidentes, pedófilos, criminosos), o que não significava absolutamente pena de morte para eles. 

Em muitos casos Gui indicava tratar-se de doença psíquica, suspeição de heresia, desistindo de interrogatórios. Segundo a visão preconceituosa dos protestantes, é certo que essas pessoas iriam para a fogueira, ao contrário da verdade histórica.










É importante registrar que escritores protestantes, pouco simpáticos à Inquisição, começaram a escrever a história dela de maneira desfavorável, apresentando-a deformada. 

Também nas expressões artísticas das épocas posteriores à medieval verificou-se um reflexo dessa visão caricatural. 

Mas basta analisar o mundo artístico medieval para observar quadros que apresentam São Domingos convertendo os hereges, 










São Bernardo de Claraval discutindo com eles, ou então pinturas de inquisidores-mártires morrendo nas mãos de hereges — por exemplo, o martírio de São Pedro de Verona; ou de São Pedro de Arbués, assassinado na catedral de Saragoça.









Exemplo de ódio radical contra a Igreja e da manipulação a que me referi é um quadro no Museu Nacional de Budapeste, apresentando uma sala de torturas, intitulado no catálogo “Inquisição”. Só depois de muitos protestos de historiadores, mostrando que o quadro apresentava cena de tortura num tribunal civil, é que o título foi mudado para “Sala de torturas”.

Lembremo-nos de que foram as descrições caricaturais de Diderot, Voltaire e até Dostoiewski que formaram na mente do homem de hoje a visão da Inquisição como um espectro. 

Os historiadores poloneses também não ficaram atrás dos historiadores “progressistas”. 

Deparando diariamente com essa visão distorcida da Inquisição, o homem comum é inclinado a aceitá-la como verdadeira.




Observação:

O Prof. Dr. Roman Konik, nascido em 1968, além de publicista e comentarista de fatos quotidianos de seu país, é doutor em filosofia, professor adjunto da cátedra de estética na Faculdade de Filosofia da Universidade de Wroclaw (Polônia). É autor do livro Em Defesa da Santa Inquisição. A obra suscitou muita polêmica, e apesar do boicote sofrido por parte de livrarias — devido à legenda negra que se criou em torno do tema, apontando os inquisidores como “carniceiros”, torturadores, etc. –– despertou bastante interesse, já tendo sido vendidos mais de 35 mil exemplares. Com a polêmica, o jovem professor vem sendo convidado para conferências em diversas cidades de seu país, a fim de expor sua visão objetiva e bem documentada sobre o assunto, oposta aos mitos criados por certa literatura liberal contra o Tribunal do Santo Ofício.



terça-feira, 2 de setembro de 2014

A IGREJA CATÓLICA NÃO INVENTOU A MORTE NA FOGUEIRA, A PENA DE MORTE JÁ EXISTIA EM OUTROS POVOS E NA BÍBLIA


Não foi a Igreja Católica que inventou a pena de morte na fogueira, e muito menos por motivos religiosos. 

Tal pena já existia em povos antigos e foi adotada pelo povo de Deus, incluindo a pena de morte para as pessoas envolvidas em feitiçarias, por ordem do próprio Deus (Lv 20:14; 21:9; Js 7:25; Ex 22:18).

 A questão foi ter retomado tal prática de condenação. Mas, mesmo a perseguição religiosa sendo prática também de certos Luteranos, Calvinistas (e outros protestantes até hoje), certos Judeus (mataram Jesus e seguidores da época), muçulmanos e ateus (comunistas), a Igreja Católica é a única que pede perdão pelas perseguições em nome da defesa da fé.



Um grande exemplo de perdão para o mundo: o Papa João Paulo II perdoando o homem que tentou matá-lo.