As principais penas impostas pelos inquisidores não eram na fogueira.
Eram as multas, as contribuições para obras pias, as peregrinações, o servir na cruzada durante um certo tempo…
As penas maiores, reservadas aos hereges sem arrependimento ou pouco sinceros e pouco firmes na sua conversão, eram o cárcere durante um certo tempo ou por toda a vida (prisão perpétua), a confiscação dos bens em proveito do fisco e a entrega deles ao braço secular (Estado, poder civil).
Esta última pena, que tinha como resultado para o condenado o suplício na fogueira, só era imposta aos não arrependidos e principalmente aos que voltavam a blasfemar novamente.
Esta punição foi imposta por imperadores cristãos, mas, os chefes da Igreja não pediam estes castigos mais extremos.
E a maioria dos Santos Padres, mostravam-se ser totalmente contra. E foi este o sentir que adotaram a maioria dos Papas do Ocidente.
A tortura não foi conhecida na atuação dos bispos; e só se introduziu nos processos inquisitoriais no ano de 1252, e mesmo assim eram raras.
O suplício no fogo só se efetuava no dia seguinte, para que o condenado pudesse ainda reconsiderar e voltar atrás, pela madrugada.
Se durante a fogueira fizesse a negação dos seus erros, era devolvido ao julgamento, e assim se livrava da morte.
E mesmo assim as condenações à fogueira eram minoria.
A tortura e pena de morte eram leis civis comuns na época.
Tanto que o povo ia assistir e se alegrava com o fim do herege. O Estado era quem aplicava as penas de morte e não a Igreja.
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