quinta-feira, 28 de agosto de 2014

A HERESIA ERA UM CRIME SOCIAL











Apenas o Império Romano  firmou a paz com a Igreja e começaram logo os imperadores cristãos a impor pelos seus códigos penas severas contra as heresias, equiparadas aos crimes de lesa majestade

e mais de uma vez chegaram os juízes imperiais a punir com a pena de morte os maniqueus, os donatistas e os prescillianistas. 


Não eram estes castigos pedidos pelos chefes da Igreja; e a maioria dos S. Padres, entre outros Santo Ambrósio, S. João Crisóstomo e S. Martinho, mostravam-se-lhes abertamente adversos. 


E Santo Agostinho, que ao princípio não queria contra os hereges senão as penas espirituais, mudou depois de parecer, ao reparar nas grandes desordens praticadas pelos donatistas na África, e admitia que se usasse com eles a luta comedida, por meio de multas contra os hereges vulgares e do exílio contra os cabeças; 

mas protestou sempre contra a pena de morte, aplicada aos hereges. 

E foi este o sentir que adotaram a maioria dos Papas do Ocidente.

Também os bárbaros, depois que se converteram, consideraram a heresia como um crime social, que devia ser, como os demais, punido pela autoridade civil; 

e assim, já muito entrada a Idade Média, não foram poucos os casos de hereges castigados pelos juízes civis com penas temporais, e até com pena de morte, depois de condenados pelos tribunais dos bispos. 



E por vezes nem o povo esperava pela condenação em regra, senão que se apoderava do delinqüente e lhe dava a morte;

 e os bispos, que geralmente seguiam o pensar de Santo Agostinho, protestavam contra tais violências e quanto possível as impediam.

































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